Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30min de segunda à sexta-feira | Fone: +55 91 3202-4150 | E-mail: protocolo@crcpa.org.br
08h00 às 16h30min de Seg à Sex | Fone: +55 91 3202-4150

Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR

Data: 14/04/2014 00:02h

Em tramitação conjunta com outras seis propostas que tratam da atividade doméstica, volta na quarta-feira (16) ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que isenta do Imposto de renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos.

Requião explica, ao justificar a proposta (PLS 270/11), que o objetivo é incentivar a formalização dos empregos domésticos. De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva Remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.

O projeto de lei já havia sido aprovado pela comissão e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a matéria voltou ao exame da CAS depois do apensamento dos outros projetos.

No primeiro parecer da CAS, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse acreditar que a diminuição na arrecadação do Imposto de renda seja compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos. Ele reconhece, no entanto, que essa compensação dependerá do nível de formalização das relações trabalhistas da categoria, hoje, em grande parte, na informalidade.

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na CAS, recomenda a aprovação do PLS 270 e a prejudicialidade dos projetos que tramitam em conjunto. Em seu voto, ele argumenta que o benefício fiscal representa "um alívio" nos custos adicionais gerados pela Emenda Constitucional 72, assegurando um incentivo à formalização do emprego no setor. Paim incorporou em seu relatório modificação sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que revoga a forma atual de abatimento do imposto devido.

Fonte: Fenacon 

Notícias relacionadas

22/04/2024 15:00h

CASTANHAL RECEBE EDIÇÃO DO SUMMIT CONTÁBIL DO CRCPA

LEIA MAIS

18/04/2024 13:20h

CRCPA E SEFA ALINHAM PARCERIA ENTRE ENTIDADES PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA

LEIA MAIS

15/04/2024 09:35h

NOVA EDIÇÃO DO CONEXÃO PARÁ CONTÁBIL É REALIZADA EM XINGUARA

LEIA MAIS