CVM edita Instrução que altera regras do exercício de auditoria independente
Fonte: CFC
A Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 591, editada no dia 26 de outubro, altera a Instrução CVM 308, de 14 de maio de 1999, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente, no âmbito do mercado de valores mobiliários, e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
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