Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30min de segunda à sexta-feira | Fone: +55 91 3202-4150 | E-mail: protocolo@crcpa.org.br
08h00 às 16h30min de Seg à Sex | Fone: +55 91 3202-4150

Contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas

Data: 08/04/2014 00:04h

O Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu, por sua 1ª Seção, sob o rito de recursos repetitivos, cujos Ministros entenderam que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias, devendo entrar no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.

A 1ª Seção do referido STJ deverá definir, também por meio de recurso repetitivo, se as empresas devem recolher a contribuição previdenciária sobre horas extras e os adicionais noturno e de periculosidade, em face de uma empresa ter sido obrigada a incluir tais verbas no cálculo da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Fonte: Recepção Fonteles

Notícias relacionadas

27/01/2025 09:00h

CRCPA PRESTIGIA POSSE DO NOVO PRESIDENTE DO TCM

LEIA MAIS

20/01/2025 08:40h

COAF: DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA JÁ PODE SER REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO CRC DIGITAL

LEIA MAIS

20/01/2025 08:30h

MAIS DE 200 PARTICIPANTES PRESTIGIARAM O SUMMIT DO SIMPLES NACIONAL

LEIA MAIS