O Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu, por sua 1ª Seção, sob o rito de recursos repetitivos, cujos Ministros entenderam que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias, devendo entrar no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.
A 1ª Seção do referido STJ deverá definir, também por meio de recurso repetitivo, se as empresas devem recolher a contribuição previdenciária sobre horas extras e os adicionais noturno e de periculosidade, em face de uma empresa ter sido obrigada a incluir tais verbas no cálculo da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Fonte: Recepção Fonteles