Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30min de segunda à sexta-feira | Fone: +55 91 3202-4150 | E-mail: protocolo@crcpa.org.br
08h00 às 16h30min de Seg à Sex | Fone: +55 91 3202-4150

Contabilistas precisam informar suspeitas de lavagem de dinheiro

Data: 28/04/2014 00:03h

Faltando poucos dias para finalizar o período de entrega do Imposto de Renda. O Conselho Federal de Contabilidade lembra obrigação dos contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. A decisão parte da Resolução 1.445/2013.

A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.

A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.

Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os Serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de Capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.

Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.

Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Advogados
Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.

Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.

Fonte: Fenacon 

Notícias relacionadas

08/11/2024 09:00h

SEGUNDA EDIÇÃO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2024 SOMA MAIS DE 46 MIL INSCRITOS

LEIA MAIS

04/10/2024 09:00h

CRCPA LEVA PROJETO SUMMIT CONTÁBIL ATÉ O MUNICÍPIO DE TUCURUÍ-PA

LEIA MAIS

25/09/2024 11:00h

VALOR CONTÁBIL É REALIZADO EM CELEBRAÇÃO AO DIA DO CONTADOR

LEIA MAIS