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Comissão aprova criação de cadastros de peritos em órgãos profissionais

Data: 31/05/2017 12:09h

O CRC-PA parabeniza o Conselho Federal por esta conquista à classe. CFC saiu na frente de todos os Conselhos de Classe. Parabéns ao presidente José Martônio.

Comissão aprova criação de cadastros de peritos em órgãos profissionais
Fonte: Agência Câmara Notícias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga os órgãos de fiscalização de profissões regulamentadas a instituir cadastro de peritos que atuem nas áreas judiciais, arbitrais e extrajudiciais. A medida está prevista no Projeto de Lei 6694/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Reunião Ordinária. Dep. Jorge Corte Real (PTB - PE)
O relator, Jorge Côrte Real, retirou o texto artigo que prevê que a atuação como perito sem a inscrição no cadastro do órgão de fiscalização caracteriza infração disciplinar e ética
Pela proposta, para se cadastrar como perito o profissional deverá comprovar que já atua na área, mediante certidão do órgão judicial ou arbitral, ou apresentar certificado de conclusão de curso de duração mínimo de 120 horas, ministrado por entidade capacitadora credenciada pelos conselhos profissionais da respectiva profissão.

O profissional inscrito no cadastro deverá comprovar, perante o seu conselho profissional, anualmente, ter participado de programa de educação continuada de, no mínimo, 40 horas. Também constarão no cadastro os profissionais que atuam como assistentes técnicos.

“Esse cadastro que congregará os que atuam como peritos e assistentes técnicos será de extrema valia para os magistrados, para os árbitros e para as partes, na escolha de pessoas de sua confiança e que sejam devidamente habilitados”, explicou Faria de Sá.

Alterações
O parecer do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), foi favorável à proposta, com emenda. O deputado retirou do texto artigo que prevê que a atuação como perito sem a inscrição no cadastro do órgão de fiscalização de sua profissão caracteriza infração disciplinar e ética, de acordo com a legislação de cada área.

Segundo o texto aprovado, na falta de perito cadastrado pela respectiva entidade de classe, poderá ser nomeado profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

O relator destaca que a atividade de perito não é restrita a uma profissão específica. “Trata-se de função exercida por quem detém conhecimentos em determinado ramo e os aplica para colaborar com esforços no sentido de dirimir controvérsias, seja no âmbito judicial, seja em arbitragens previstas e regulamentadas na legislação”, explica.

Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

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