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Começou esta semana prazo para informar dados de funcionários

Data: 20/01/2017 11:08h

Empregadores domésticos não precisam fazer a declaração

Começou no dia 17 o prazo para entrega de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ao Ministério do Trabalho. A relação é fundamental para que o governo obtenha dados precisos sobre os trabalhadores que embasarão a construção de políticas públicas. É, também, com base nas informações das Rais que o governo sabe quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep.

A declaração é feita via internet, em programa específico, o GDRAIS 2016, disponível no site da RAIS (aqui). Devem fazer a declaração todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativos na Receita Federal do Brasil no ano passado, mesmo que não tenham empregados. Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Empresa Individual (CEI) e os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem funcionários também devem declarar.

A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Sandra Batista alerta que as multas podem ser pesadas para quem não entregar as informações no prazo. “É preciso ficar atento, realizar os procedimentos de controle e de validação para garantir a segurança dos dados informados e mitigar o risco da perda do prazo e da inexatidão da informação”, afirma.

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado aos funcionários da iniciativa privada e pública, respectivamente, que tenham recebido até dois salários mínimos no ano anterior, estejam inscritos em um dos dois programas há cinco anos ou mais e tenham trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior.  “Portanto, é necessário que as empresas tenham consciência do valor das informações prestadas na RAIS, tanto no aspecto trabalhista, quanto no aspecto social, e façam o envio de maneira correta e com segurança”, reforça Sandra.

O prazo para entrega da declaração vai até o dia 17 de março. O site da Rais traz um manual detalhado para declaração. Para acessa-lo, cliqueaqui.

Fonte: CFC

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