Profissional da contabilidade, você já preencheu a Declaração Anual Negativa e a enviou ao CFC?
Essa ação é obrigatória aos técnicos e contadores (Lei n.º 9.613/1998 e Resolução CFC 1.530/17) e busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e no combate à corrupção.
Não deixe para a última hora. O prazo vai até 31 de janeiro.
Acesse já em cfc.org.br/coaf.