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CMS-ST – São Paulo e Ceará rompem acordos

Data: 12/06/2014 11:00h

Através do Protocolo ICMS nº 27, publicado no DOU de 11-06-2014, os Estados de São Paulo e Ceará, rompem acordos que tratam de ICMS substituição tributária nas operações interestaduais.

 

Com esta medida, perderam a eficácia Protocolos que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com cosméticos, aguardente, materiais de limpeza, produtos eletrônicos, colchoaria, materiais de construção e produtos farmacêuticos, conforme segue:

1- Protocolo ICMS nº 13/2008 - operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

2- Protocolo ICMS nº 16/2008 - aguardente;

3- Protocolo ICMS nº 18/2008 - materiais de limpeza;

4- Protocolo ICMS nº 19/2008 - produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;

5-  Protocolo ICMS nº 20/2008 - suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;

6- Protocolo ICMS nº 21/2008 - materiais de construção; e

7- Protocolo ICMS nº 23/2008 - produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

 

Confira íntegra do Protocolo.

 

Protocolo ICMS nº 27, de 10 de junho de 2014

DOU de 11-06-2014

 

Revoga os protocolos que indica.

Os Estados do Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira . Ficam revogados os protocolos ICMS:

 

I - 13/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;

 

II - 16/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

 

III - 18/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;

 

IV - 19/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;

 

V - 20/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;

 

VI - 21/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;

 

VI - 23/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

 

 

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Siga o Fisco

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