Aprovação no Exame será indispensável para participar do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 28 de outubro, a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Perito (NBC PP) 02, que cria e regulamenta o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, cuja aprovação é necessária para o ingresso no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Conheça a NBC PP 02.
O CNPC foi criado em março de 2016 com o objetivo de oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil. Com o Cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o perito, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua.
A participação do contador no CNPC é voluntária. Até 31 de dezembro de 2017, a inscrição no Cadastro pode ser feita mediante comprovação de experiência mínima e, a partir de 2017, também por meio de aprovação no Exame de Qualificação Técnica. Porém, a partir de janeiro de 2018, apenas mediante aprovação no EQT.
“O Exame de Qualificação tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil”, afirma a coordenadora da comissão instituída pelo CFC para tratar do CNPC, conselheira Sandra Batista.
A norma prevê a realização de ao menos um EQT por ano e será composto por questões objetivas e subjetivas. Será exigido do contador conhecimento sobre legislação e ética profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais inerentes à perícia, legislação processual civil aplicada à perícia, língua portuguesa, redação, direito constitucional, civil e processual civil afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar 60% das questões objetivas e a mesma porcentagem das questões subjetivas.
O primeiro EQT deverá ser realizado no segundo semestre de 2017.
Fonte: CFC