O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, tem o objetivo de oferecer à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais. A inscrição no cadastro é voluntária.
O CNPC se justifica tendo vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entra em vigor a partir do dia 17 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.
Os contadores interessados têm até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrar no site do CFC ou nos dos Conselhos Regionais de Contabilidade. No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades.
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Acesse aqui o passo-a-passo para auxiliá-lo(a) no correto preenchimento da solicitação de cadastro no CNPC.
Para eventuais dúvidas, por favor entrar em contato com a Coordenadoria de Registro do CFC pelos números (61) 3314-9415 / 3314-9650 / 3314-9685 ou pelo email registro@cfc.org.br.