Por Sheylla Alves
Comunicação CFC
No dia 15 de junho de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs. Ele já está em vigor desde o dia 4 de setembro de 2023, e é uma ferramenta para comunicação eletrônica oficial de qualquer natureza. O acesso ao Domicílio Eletrônico se dá por meio da sua adesão. Confira o passo a passo abaixo para fazer parte dessa novidade:
1- LOGIN NO SISTEMA VIRTUAL DE ATENDIMENTO (SVA) - O primeiro passo é realizar o login de acesso no espaço SVA, acesse aqui, assim será possível acessar uma diversidade de serviços disponíveis e que são divididos em distintos módulos. O Domicílio Eletrônico é um desses módulos. Na página inicial do SVA clique em Domicílio Eletrônico.
Saiba mais sobre o login no SVA, CLIQUE AQUI.
2- DOMICÍLIO ELETRÔNICO E TELA DE BOAS-VINDAS - Enquanto o usuário não assinar o termo de opção pelo domicílio eletrônico, o sistema apresentará uma mensagem de alerta na cor vermelha. É necessário assinar e VALIDAR via e-mail a adesão. Caso o usuário já tenha realizado os procedimentos necessários, aparecerá a tela de boas-vindas. O sistema apresentará as funcionalidades pertinentes em acordo com o perfil e permissões que o usuário possui.
ATENÇÃO: as opções só aparecerão no menu inicial após a assinatura do termo e validação no e-mail indicado como domicílio eletrônico. (Se o alerta vermelho aparece para você, pule a leitura para o item 5 desta lista).
3- NAVEGUE PELO MENU - Na tela de boas-vindas, o usuário poderá navegar no menu posicionado no lado esquerdo da tela. Se ele não estiver aparecendo, clique na seta para expandir. Cada seta apresentada no menu indicam subitens e para acessá-los, o usuário deve clicar em cima da imagem ou do nome do item que deseja. O sistema apresentará as funcionalidades para cada item selecionado.
4- MEUS DADOS - Para acessar suas informações pessoais, o usuário deve clicar em Menu > Usuário > Meus Dados e o sistema apresentará as informações pertinentes.
5- TERMO DE ADESÃO AO DOMICÍLIO ELETRÔNICO E E-MAIL DE VALIDAÇÃO - Para os profissionais que ainda não assinaram o termo de adesão, o sistema apresentará uma mensagem de alerta em vermelho. Este usuário deverá clicar sobre a mensagem e o sistema o conduzirá para a apresentação do Termo de Opção pelo Domicílio Eletrônico, assim o usuário deverá preencher as opções e aceitar os termos apresentados no documento.
ATENÇÃO: após aceitar os termos e preencher com o e-mail de utilização para o domicílio eletrônico, o usuário deverá clicar em assinar. Em seguida, o sistema enviará para o e-mail indicado pelo usuário uma confirmação de adesão ao Domicílio Eletrônico. O usuário deverá clicar em VALIDAR EMAIL, para finalizar o processo de assinatura.
6- CAIXA POSTAL VIRTUAL - Toda a comunicação recebida e realizada será armazenada na caixa postal virtual do usuário, fique sempre atento aos seus comunicados.
7- CANCELAMENTO - Para cancelar a sua adesão ao Domicílio Eletrônico e, consequentemente, ao termo de aceite assinado, o usuário deverá clicar no menu ‘Cancelamento’, marcar a opção que indica que revisou os termos de cancelamento e clicar no botão escrito 'Cancelar' (esse botão só será apresentado ao usuário após a marcação da caixa de revisão dos termos). O sistema então apresentará uma caixa de confirmação do cancelamento, ao clicar em SIM, o sistema receberá o cancelamento da adesão.
ATENÇÃO: ao confirmar o desligamento o usuário deixa de fazer parte do Domicílio Eletrônico e as suas comunicações não serão mais realizadas por meio desse cadastro.
ANUIDADE 2024, GARANTA 5% DE DESCONTO
Os profissionais que aderirem ao Domicílio Eletrônico podem garantir o acréscimo de 5% de desconto - cumulativos - na anuidade de 2024. Mas não esqueça, apenas para aqueles que aderirem ainda neste ano de 2023. Confira os percentuais de desconto abaixo:
- 5% de desconto para pagamento de anuidade durante todo o ano de 2024.
- Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Para aproveitar essa oportunidade e garantir os descontos para a anuidade de 2024, os interessados devem CLICAR AQUI.
Por Daniel Bruce
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, que está em vigor desde o dia 4 de setembro de 2023. O documento foi publicado na edição n.º 116 do Diário Oficial da União (DOU), do dia 21 de junho.
De acordo com o Art. 6º do normativo, as comunicações ao credenciado que aderir ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Caixa Postal Virtual (CPV), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.
Assim, a comunicação feita na forma prevista no referido artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Para realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta CLICAR AQUI.
Por Daniel Bruce
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) garantiu o acréscimo de 5% de desconto - cumulativos - na anuidade de 2024 aos profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs que aderirem ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023.
Instituído por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2023.
A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução. Conheça a Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023.
Ainda no texto, fica estabelecido que, após a implantação, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.
Essa medida visa a modernização e a simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e os profissionais da contabilidade, além de oferecer benefícios financeiros significativos para aqueles que aderirem ao sistema.
Confira, a seguir, os percentuais de desconto na anuidade 2024 aos que aderirem ao Sistema de Domicílio Eletrônico:
Para aproveitar essa oportunidade e garantir os descontos para a anuidade de 2024, os interessados devem realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta CLICAR AQUI.
Por Daniel Bruce
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, que está em vigor desde o dia 4 de setembro de 2023.
A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução.
Porém, é preciso ficar atento, já que a adesão só é finalizada após a confirmação feita ao clicar no link enviado para o e-mail que foi cadastrado no Sistema Virtual de Atendimento (SVA).
Para realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta CLICAR AQUI.