Foi publicada retificação da Instrução Normativa Sefa nº 27/2016 - DOE PA de 29.12.2016 - Ret. no DOE PA de 17.01.2017, por meio da qual a Sefa instrui os contribuintes a pagarem o IPVA referente a 2017.
Entre tais orientações, estabeleceu-se que o recolhimento antecipado desse imposto referente a 2017 será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Será disponibilizado no Portal de Serviços, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br, programa que permita o conhecimento do lançamento do tributo, geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela. O contribuinte que não dispuser de recurso tecnológico pode procurar quaisquer unidades de atendimento da Sefa.
O contribuinte que não antecipar o pagamento do imposto deverá efetuar o recolhimento por meio da Guia de Recolhimento (GR), emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), ou boleto bancário, por ocasião do licenciamento do veículo, no prazo constante do calendário de vencimentos. Tratando-se de aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30.06.2017 e o recolhimento do imposto será efetuado por meio do DAE.
Fonte: LegisWeb