Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30min de segunda à sexta-feira | Fone: +55 91 3202-4150 | E-mail: protocolo@crcpa.org.br
08h00 às 16h30min de Seg à Sex | Fone: +55 91 3202-4150

Alteradas instruções relativas ao pagamento do IPVA-PA em 2017

Data: 17/01/2017 16:00h

Foi publicada retificação da Instrução Normativa Sefa nº 27/2016 - DOE PA de 29.12.2016 - Ret. no DOE PA de 17.01.2017, por meio da qual a Sefa instrui os contribuintes a pagarem o IPVA referente a 2017.

Entre tais orientações, estabeleceu-se que o recolhimento antecipado desse imposto referente a 2017 será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Será disponibilizado no Portal de Serviços, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br, programa que permita o conhecimento do lançamento do tributo, geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela. O contribuinte que não dispuser de recurso tecnológico pode procurar quaisquer unidades de atendimento da Sefa.

O contribuinte que não antecipar o pagamento do imposto deverá efetuar o recolhimento por meio da Guia de Recolhimento (GR), emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), ou boleto bancário, por ocasião do licenciamento do veículo, no prazo constante do calendário de vencimentos. Tratando-se de aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30.06.2017 e o recolhimento do imposto será efetuado por meio do DAE.
 

Fonte: LegisWeb

Notícias relacionadas

08/11/2024 09:00h

SEGUNDA EDIÇÃO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2024 SOMA MAIS DE 46 MIL INSCRITOS

LEIA MAIS

04/10/2024 09:00h

CRCPA LEVA PROJETO SUMMIT CONTÁBIL ATÉ O MUNICÍPIO DE TUCURUÍ-PA

LEIA MAIS

25/09/2024 11:00h

VALOR CONTÁBIL É REALIZADO EM CELEBRAÇÃO AO DIA DO CONTADOR

LEIA MAIS