A partir de janeiro do próximo ano, 140 atividades do setor de Serviços poderão aderir ao Supersimples, regime tributário específico para micro e pequenas empresas. São advogados, corretores, consultores, arquitetos, engenheiros, jornalistas, publicitários, fisioterapeutas e outras atividades da área de saúde que antes eram impedidas de ingressar no Supersimples. A partir da ampliação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada hoje em Brasília, cerca de 450 mil micro e pequenas empresas destas áreas serão beneficiadas.
A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Além disso, há redução de impostos na comparação com os regimes de lucro presumido e lucro real na maior parte das atividades, principalmente para as micro e pequenas empresas que geram mais empregos.
Confira um guia de orientação sobre o Supersimples.
Fonte: Agência Sebrae