Primeiro Registro Profissional (cadastro inicial somente pela internet)
Para inicio do pré-registro (clique aqui).
Documentos originais (entregues presencialmente) ou digitalizadas (enviado por e-mail):
• 01 (uma) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco, sem brilho, traje social.
• Requerimento de registro e carteira (disponível após a conclusão do registro online).
• Documento de Identidade;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Título de Eleitor;
• Comprovante de Regularidade com o serviço militar, obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
• Certidão Casamento (Se houver alteração no nome);
• Certidão de aprovação no Exame de Suficiência;
• Diploma de conclusão do curso de Bacharel e Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente;
• Comprovante de endereço residência recente;
• Comprovante de Recolhimento da Anuidade e da Carteira (caso queira ter o documento físico);
• Aprovação no Exame de Suficiência para os Bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso em data posterior a 14/06/2010, data da publicação da lei nº 12.249/2010.
• A Resolução CFC nº 1.707/2023 afirma em seu Art. 6º, § 2º que “O Bacharel em Contabilidade ou o Técnico em Contabilidade que requerer o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino”. Já o § 3º requer que “A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, o nome do curso concluído e a data em que ocorreu a colação de grau. A certidão/declaração também deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item”.
Comparecer na sede do CRC, após 2 (dois) dias úteis do pagamento dos boletos.
Conforme requer a o Artigo 6º da Resolução CFC N.º 1.709/2023, que Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024. “Art. 3º Na concessão do registro profissional, sem prejuízo das condições estabelecidas no Art. 4º desta Resolução, será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade”.
- Obs1: Caso a opção seja presecial, deverá comparacer até a Sede do CRCPA em Belém. Quanto as demais cidades do Estado do Pará, a documentação deverá ser encaminhada via e-mail (registro@crcpa.org.br).
- Obs2: Se a opção for digital, deverá apresentar em versão digitalizada, colorida e em PDF e com o Requerimento de Pedido de Registro Definitivo Originário, assinado manualmente e com caneta preta.
- Obs3: Não serão aceitos documentos enviados no MODO FOTO.