REFORMA TRIBUTÁRIA: UMA PREVISÃO DOS EFEITOS DA TRIBUTAÇÃO SOBRE DIVIDENDOS PREVISTO NO PL nº 2.337/2021

  • Edielson Pereira Paixão Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa
  • Gabriel Moraes de Outeiro Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa https://orcid.org/0000-0002-1521-2220
  • Miraci Matos do Carmo Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa
Palavras-chave: Reforma tributária, Tributação sobre dividendos, Imposto de renda, Lucro real

Resumo

A Reforma Tributária de 2021 foi caracterizada por uma série de propostas que visavam promover alterações e atualizações na estrutura tributária brasileira, e muitas dessas redações ainda estão em tramitação. É o caso do Projeto de Lei nº 2.337/21, que é a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), que visa, em termos gerais, promover a redução nas alíquotas do IR e CSLL e traz de volta a tributação sobre dividendos. Sobre esse último, Vieira e Melo (2017) e Gobetti (2019) alegam que desde 1996 os lucros distribuídos pelas empresas a seus dividendos são eximidos de oneração fiscal mediante a Lei nº 9.249/95. Deste modo, o objetivo dessa pesquisa é analisar os efeitos do retorno da tributação sobre dividendos pela PL nº 2.337/21 nas empresas optantes pelo lucro real,  e para isso, foi realizado uma simulação de 15% sobre os valores destinados ao pagamento de dividendos baseado na DRE e DFC da empresa Magazine Luiza entre 2019 e 2021. Com base nos resultados, houve um aumento percentual de 46,68% do IR em relação aos R$ 64.220 milhões pagos sobre os recursos distribuídos aos acionistas e sócios  nos parâmetros atuais da empresa sem a PL. Além disso, para a empresa, houve uma redução do encargo tributário de 34% para 26%, consequentemente, diminuindo a parcela paga com IRPJ e CSLL. Sendo assim, concluiu-se que a aprovação da PL nº 2.337/21 para a Magazine Luiza seria parcialmente benéfica, já para os dividendos (acionistas e sócios) da empresa seria desvantajosa, pois eles iriam pagar IR sobre uma parcela do lucro que até então é isento de tributação pela Lei nº 9.249/95.

Referências

ALVES, Nardéli; PETRI, Luana Ramos Figueiredo; PETRI, Sérgio Murilo. A proposta de simplificar as obrigações do contribuinte e as mudanças do sistema tributário vigente. Navus - Revista de Gestão e Tecnologia, Florianópolis, v. 2, n. 2, p. 40-52, jul./dez. 2012.

BARTH, Victor Scur; SOUZA, Ângela Rozane Leal de; OLIVEIRA, Letícia de. Contabilidade tributária: os efeitos da desoneração de contribuições previdenciárias sobre as tarifas de transporte intermunicipal de passageiros no rio grande do sul. Contextus - Revista Contemporânea de Economia e Gestão, [s. l], v. 14, n. 2, p. 1-27, ago. 2016.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, [1966]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 06 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1995]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm. Acesso em: 11 maio de 2022.

BRASÍLIA. Projeto de Lei nº 2.337 – B, de 02 de setembro de 2021 ( da Câmara dos Deputados). Esta Lei altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das pessoas físicas e das pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Câmara dos Deputados, Brasília, 2 set. 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2071331&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+2337/2021. Acesso em: 26 nov. 2021.

CABRAL, Nathália Furlan de Lucena. Uma revisão sobre o complexo sistema tributário nacional e a possibilidade de simplificá-lo à luz do modelo da tributação sobre consumo da maior economia do mundo, os estados unidos da américa. 2020. 34 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

CALIENDO, Paulo. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2017.

COELHO JÚNIOR, Idésio da Silva. Processo de reforma tributária no Brasil: qual o caminho ideal?. qual o caminho ideal?. 2021. Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em: https://cfc.org.br/destaque/processo-de-reforma-tributaria-no-brasil-qual-o-caminho-ideal/. Acesso em: 22 nov. 2021.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamento técnico CPC 32: tributos sobre o lucro. Brasília, 2009. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/340_CPC_32_rev%2014.pdf. Acesso em: 22 abr. 2022.

COSTA, Camilla Fagner de Carvalho e; VIEIRA, Jeferson de Castro. Teoria da Tributação Ótima: contribuições para a realidade brasileira. Revista de Administração Contemporânea, [S.L.], v. 25, n. 2, p. 1-16, 2021. http://dx.doi.org/10.1590/1982-7849rac2021190238.por.

GALVÃO, Paulo Roberto et al. O Pensar Tributário em Ação. Revista de Tecnologia Aplicada, [s. l], v. 6, n. 2, p. 40-47, ago. 2017.

GOBETTI, Sérgio Wulff. Tributação do capital: teoria e prática (e o caso brasileiro). Economia e Sociedade, Campinas, v. 28, n. 3, p. 761-789, set./dez. 2019. Http://dx.doi.org/10.1590/1982-3533.2019v28n3art07.

GOMES, Ely do Carmo Oliveira; SCARPIN, Jorge Eduardo. Estudo bibliométrico acerca das transferências intergovernamentais publicadas no período de 2001 a 2008. Base - Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, [S.L.], v. 9, n. 2, p. 189-203, abr./jun. 2012. Http://dx.doi.org/10.4013/base.2012.92.07.

LIMA, Lauro Vinício de Almeida; MACHADO, Márcia Reis. The repulsive effects of the tax burden on the generation of wealth in Brazil. Revista de Administração da UFSM, Santa Maria, v. 13, n. 5, p. 941-858, abr. 2020.

MAGAZINE LUIZA. Estatuto social do Magazine Luiza S.A.. 2021. Disponível em: https://ri.magazineluiza.com.br/list.aspx?idCanal=/EigRdOu6BBQndW6fU+bTw==&ano=2021. Acesso em: 29 abr. 2022.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito tributário. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. Disponível em:https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=YdRiDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT5&dq=conceito+de+tributos&ots=ZAPDa5pOcS&sig=lLbfOkTXUx9Tt4k2LBeaxX0qHqY#v=onepage&q=conceito%20de%20tributos&f=false. Acesso em: 06 nov. 2021.

PESSÔA, Leonel Cesarino; PESSÔA, Samuel (org.). Qualidade dos gastos tributários no Brasil: o Simples Nacional. São Paulo: FGV Direito SP, 2020.

PIRES, Júlio Manuel. Distribuição da receita tributária entre os níveis de governo: perspectiva histórica e debate atual. Rap, Rio de Janeiro, v. 5, n. 30, p. 149-158, set./out. 1996.

PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar de. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.

RAMOS, Ângela Valuz Ribeiro; NIVEIROS, Sofia Inês; CARNEIRO JUNIOR, João Bosco Arbues. Planejamento tributário: análise bibliométrica dos artigos publicados na base Atena no período de 2012 a 2016. Desafio Online, Campo Grande, v. 7, n. 2, p. 355-376, ago. 2019.

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Estimativa da carga tributária bruta do governo geral. 2020. Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:38233. Acesso em: 27 nov. 2021.

SILVA NETO, Alfredo Lopes da; LIMA, Helen de. As contribuições sociais e a proposta de reforma do sistema tributário brasileiro. Rap, Rio de Janeiro, v. 35, n. 4, p. 97-109, jul./ago. 2001.

SILVA, Fabiana Carsoni Alves F. da. Direito tributário e contabilidade: independência e intersecção. A convivência das duas ciências. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 132, p. 211-238, fev. 2017.

TESOURO NACIONAL TRANSPARENTE. Carga tributária do governo geral. 2021. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/carga-tributaria-do-governo-geral/2020/114#:~:text=Em%202020%2C%20a%20carga%20tribut%C3%A1ria,PIB%20em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20a%202019. Acesso em: 18 nov. 2021.

VARSANO, Ricardo. A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões para futuras reformas. Texto para discussão nº 405. IPEA. Rio de Janeiro, 1996.

VIEIRA, Danilo Miranda; MELO, Luciana Grassano de Gouvêa. A isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos à luz do princípio constitucional da isonomia. Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 8, n. 2, p. 76-94, jul. 2017.

Publicado
2023-01-20
Como Citar
Paixão, E. P., Outeiro, G. M. de, & Carmo, M. M. do. (2023). REFORMA TRIBUTÁRIA: UMA PREVISÃO DOS EFEITOS DA TRIBUTAÇÃO SOBRE DIVIDENDOS PREVISTO NO PL nº 2.337/2021. Revista Paraense De Contabilidade - RPC , 6(1), 16-29. https://doi.org/10.36562/rpa.v6i1.75