Sistema Tributário Brasileiro

  • Silvio Aparecido Crepaldi Instituto de Pós-graduação e Graduação Goiânia - IPOG
Palavras-chave: Direito tributário; Estado; Cidadãos; Arrecadação de tributos

Resumo

O Direito Tributário regula a relação entre o Estado e os cidadãos, centrando-se na arrecadação de tributos, que são a principal fonte de receita pública. Essa arrecadação é essencial para financiar as atividades estatais, visando alcançar objetivos de justiça social, com a contribuição dos cidadãos conforme suas capacidades econômicas. O Sistema Tributário Brasileiro, descrito nos artigos 145 a 162 da Constituição de 1988, organiza as normas tributárias, os princípios constitucionais e as competências de cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) sobre a tributação e a repartição das receitas. O sistema tributário no Brasil é composto por 61 tributos entre federais, estaduais e municipais, o que gera complexidade na legislação e exige das empresas, especialmente as de grande porte, departamentos especializados em gestão tributária. Essa gestão busca garantir conformidade com as normas tributárias e controlar operações relacionadas aos tributos. A Constituição de 1988 atribui à União a competência para estabelecer normas gerais de direito tributário, regulando as obrigações, o lançamento e a prescrição dos tributos. Essas normas estão consolidadas no Código Tributário Nacional (CTN), que, embora seja uma lei de 1966, foi recepcionado pela Constituição como lei complementar, conforme entendimento do STF.

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Publicado
2024-11-25
Como Citar
Crepaldi, S. A. (2024). Sistema Tributário Brasileiro. Revista Paraense De Contabilidade, 9(1), 94-107. https://doi.org/10.36562/rpc.v9i1.160
Seção
Artigos